Alpha Offices

Regimento para utilização do Business Center

Artigo 1º - Objeto 

O presente regimento estabelece as condições de utilização do Business Center, localizado no Subcondomínio Torres 1 e 2 do Condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário nº 138, Barueri-SP.

Parágrafo único – O Business Center é constituído de 03 (três) salas com capacidade para cinco pessoas, 03 (três) salas com capacidade para seis pessoas, (01) uma sala e um anexo com capacidade para catorze pessoas, 01 (um) Auditório com capacidade para quinze pessoas, uma Recepção, uma Copa de Apoio, e dois banheiros, sendo um masculino e um feminino. Todos esses recintos encontram-se mobiliados e equipados, conforme consta no termo de vistoria a ser assinado pelo condômino e pelo gestor predial.

Artigo 2º - Finalidade

O Business Center é de uso exclusivo dos condôminos do Subcondomínio Torres 1 e 2 ou seus prepostos, desde que estejam em dia com suas obrigações condominiais, destinando-se exclusivamente à realização de reuniões, seminários, palestras e assembléias, bem como de outras atividades de natureza equivalente. Se houver necessidade, a administração interna do condomínio também poderá fazer uso das dependências do Business Center.

Artigo 3º - Agendamento/ Reserva

a) A reserva para utilização de quaisquer dependências do Business Center deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio, onde deverá ser mencionada a data, horário, natureza do evento, número esperado de pessoas e equipamentos que serão utilizados. A reserva deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias do evento e ser entregue ao Gerente Predial.

b) Será obedecida a ordem cronológica de data e horário de entrega das reservas, tendo preferência, em igualdade de horários, a ordem de solicitação.

c) O condômino interessado poderá utilizar uma ou mais salas/auditório que compõem o Business Center, devendo indicar, no ato da reserva, quais locais irá usar.

d) O condômino interessado poderá desistir da utilização das instalações a todo tempo. Contudo, se a desistência ocorrer em prazo inferior a 02 (dois) dias relativamente à data reservada, a taxa de utilização será cobrada em seu boleto do condomínio.

e) Confirmada a reserva, a Administração Interna do Condomínio enviará à administradora o termo de reserva e de responsabilidade devidamente assinados pelo condômino solicitante, informando os períodos de utilização e valores a pagar, para que seja feita a cobrança juntamente com a taxa condominial. 

Artigo 4º - Horários de uso

O Business Center funciona 24hs, 7 dias por semana. O contratante arcará com os custos de recepcionista extra nos seguintes períodos:

. segunda a sexta no  período das 18h00 às 8h00;
. sábados a partir das  12h00;
. domingos e feriados, períodos integrais.

O período mínimo de uso é de 01 (uma) hora. 

Artigo 5º - Custos de utilização

Será cobrada uma taxa de uso das salas do Business Center, juntamente com a taxa condominial, destinada às despesas de limpeza/conservação e manutenção dos equipamentos. A taxa será cobrada por hora, com base em porcentagem do salário mínimo e de acordo com a capacidade das salas. Para cálculo do valor a ser cobrado levar em conta as horas utilizadas multiplicadas  pelo valor da sala. Lembrando sempre que são usados também "múltiplos de 30 minutos". Exemplo 1: total de 3h e 20 min, serão cobradas as 3 horas cheias e os 20 minutos (por não terem atingido 30 minutos, serão desprezados). Exemplo 2: total de uso de 4h e 40 minutos, serão cobradas as 4 horas cheias e 30 minutos, os 10 minutos que superam os 30 minutos serão desprezados. O valor para utilização no período de 8hs terá um desconto de 50% e, para o período posterior a este horário, será cobrado o valor utilizando "múltiplos de 15 minutos". 

Valor de Utilização das salas:
Sala            Capacidde        % S.M.
1,2,3          5/4 pessoas            5%
4,5,6             6 pessoas           7,5%
7                 14 pessoas         12,5%
Anexo        14 pessoas         12,5%
Auditorio  15 pessoas         12,5%


Artigo 6º - Restrições

a) Para uso de qualquer das dependências do Business Center será realizada vistoria prévia e posterior, em conjunto pelo condômino solicitante e pelo gerente predial, para a verificação das condições do local. 

b) É proibido retirar os móveis, equipamentos e acessórios de qualquer das dependências do Business Center.

c) Por razões de segurança, a circulação dos participantes do evento é restrita ao espaço do Business Center e às respectivas áreas de acesso autorizadas. 

d) É expressamente proibido fumar dentro da sala de reunião, cabendo ao condômino organizador do evento a responsabilidade pela observância desta regra. 

e) A contratação de serviços de copa é de exclusiva responsabilidade do condômino solicitante, cabendo à administração do condomínio apenas, se solicitado, a indicação de profissionais de seu conhecimento.

f) O condômino organizador do evento obriga-se a não permitir o acesso de número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado. 

Artigo 7º – Responsabilidades

a) Ao condômino solicitante cabe a prudente utilização do espaço e a integral responsabilidade pelas perdas e danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas. Se houver necessidade, o subsíndico ou o gerente predial poderá interromper o evento.

b) No caso de serem constatados danos de qualquer natureza às dependências, ao mobiliário, acessórios e equipamentos, mesmo que causados por convidados/participantes, caberá ao condômino usuário ressarci-los ao Condomínio 

c) O Condomínio não assume qualquer responsabilidade por quaisquer acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios, estragos, quebra de instalações, materiais, equipamentos e objetos que, em quaisquer circunstâncias e ocasiões sofram os condôminos, locatários, ocupantes ou estranhos dentro do Business Center, assim como por objetos e coisas confiados a empregados do Condomínio. Da mesma forma, o Condomínio não assume qualquer responsabilidade por furtos e roubos de que sejam vítimas, dentro do Condomínio, os condôminos, inquilinos, ocupantes e estranhos, em quaisquer circunstâncias e ocasiões; 

d) O Condomínio não é responsável por eventual interrupção de fornecimento de energia elétrica, água, telefone e internet que se verificar no local em qualquer ocasião, seja qual for a causa. 

Artigo 8º - Vigência 

O presente regimento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim. 

Artigo 9º - Revisão e modificação do Regimento

Este Regimento será objeto de revisão no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação. Eventuais modificações deste Regimento deverão ser propostas e aprovadas mediante maioria simples dos votos em Assembléia Geral onde conste especificamente este item na pauta.

Barueri, 23 de janeiro de 2012.