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Uso de Garagem

 

Capítulo III – Garagem

 

Artigo 12º - Por questões de ordem técnica, econômica e diante da peculiaridade das atividades do Subcondomínio “Mall”, a operação e exploração comercial da totalidade das vagas de garagem de uso exclusivo do Subcondomínio “Torres 1 e 2” (2° e 3° Subsolos) caberá, na forma da Seção V.1 da Convenção de Condomínio, ao proprietário de pelo menos 70% (setenta por cento) das vagas das unidades autônomas – vagas de garagem do subcondomínio “Mall” e operador da Garagem de Uso Exclusivo do Subcondomínio “Mall” (1°Subsolo).

 

Parágrafo Primeiro - Cabe ao operador da garagem, sob a fiscalização da Administradora, adotar medidas destinadas a identificar os veículos dos titulares das unidades autônomas ao uso do estacionamento, cobrando dos demais interessados e usuários, o custo dos serviços.

 

Parágrafo Segundo - O operador, sem prejuízo da disposição acima poderá determinar normas e locais de uso do estacionamento para os condôminos e prepostos cujos respectivos carros deverão, quando estacionados, possuir identificação própria, a critério da Operadora.

 

Nota: artigo constante do Regimento Interno