Artigo 1º - Objeto
O presente regimento estabelece as condições de utilização do Business Center, localizado no Subcondomínio Torres 1 e 2 do Condomínio Alpha Square, situado na Avenida Sagitário nº 138, Barueri-SP.
Parágrafo único – O Business Center é constituído de 03 (três) salas com capacidade para cinco pessoas, 03 (três) salas com capacidade para seis pessoas, (01) uma sala e um anexo com capacidade para catorze pessoas, 01 (um) Auditório com capacidade para quinze pessoas, uma Recepção, uma Copa de Apoio, e dois banheiros, sendo um masculino e um feminino. Todos esses recintos encontram-se mobiliados e equipados, conforme consta no termo de vistoria a ser assinado pelo condômino e pelo gestor predial.
Artigo 2º - Finalidade
O Business Center é de uso exclusivo dos condôminos do Subcondomínio Torres 1 e 2 ou seus prepostos, desde que estejam em dia com suas obrigações condominiais, destinando-se exclusivamente à realização de reuniões, seminários, palestras e assembléias, bem como de outras atividades de natureza equivalente. Se houver necessidade, a administração interna do condomínio também poderá fazer uso das dependências do Business Center.
Artigo 3º - Agendamento/ Reserva
a) A reserva para utilização de quaisquer dependências do Business Center deverá ser efetuada por escrito, em impresso próprio, onde deverá ser mencionada a data, horário, natureza do evento, número esperado de pessoas e equipamentos que serão utilizados. A reserva deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias do evento e ser entregue ao Gerente Predial.
b) Será obedecida a ordem cronológica de data e horário de entrega das reservas, tendo preferência, em igualdade de horários, a ordem de solicitação.
c) O condômino interessado poderá utilizar uma ou mais salas/auditório que compõem o Business Center, devendo indicar, no ato da reserva, quais locais irá usar.
d) O condômino interessado poderá desistir da utilização das instalações a todo tempo. Contudo, se a desistência ocorrer em prazo inferior a 02 (dois) dias relativamente à data reservada, a taxa de utilização será cobrada em seu boleto do condomínio.
e) Confirmada a reserva, a Administração Interna do Condomínio enviará à administradora o termo de reserva e de responsabilidade devidamente assinados pelo condômino solicitante, informando os períodos de utilização e valores a pagar, para que seja feita a cobrança juntamente com a taxa condominial.
Artigo 4º - Horários de uso
O Business Center funciona 24hs, 7 dias por semana. O contratante arcará com os custos de recepcionista extra nos seguintes períodos:
. segunda a sexta no período das 18h00 às 8h00;
. sábados a partir das 12h00;
. domingos e feriados, períodos integrais.
O período mínimo de uso é de 01 (uma) hora.
Artigo 5º - Custos de utilização
Será cobrada uma taxa de uso das salas do Business Center, juntamente com a taxa condominial, destinada às despesas de limpeza/conservação e manutenção dos equipamentos. A taxa será cobrada por hora, com base em porcentagem do salário mínimo e de acordo com a capacidade das salas. Para cálculo do valor a ser cobrado levar em conta as horas utilizadas multiplicadas pelo valor da sala. Lembrando sempre que são usados também "múltiplos de 30 minutos". Exemplo 1: total de 3h e 20 min, serão cobradas as 3 horas cheias e os 20 minutos (por não terem atingido 30 minutos, serão desprezados). Exemplo 2: total de uso de 4h e 40 minutos, serão cobradas as 4 horas cheias e 30 minutos, os 10 minutos que superam os 30 minutos serão desprezados. O valor para utilização no período de 8hs terá um desconto de 50% e, para o período posterior a este horário, será cobrado o valor utilizando "múltiplos de 15 minutos".
Valor de Utilização das salas:
Sala Capacidde % S.M.
1,2,3 5/4 pessoas 5%
4,5,6 6 pessoas 7,5%
7 14 pessoas 12,5%
Anexo 14 pessoas 12,5%
Auditorio 15 pessoas 12,5%
Artigo 6º - Restrições
a) Para uso de qualquer das dependências do Business Center será realizada vistoria prévia e posterior, em conjunto pelo condômino solicitante e pelo gerente predial, para a verificação das condições do local.
b) É proibido retirar os móveis, equipamentos e acessórios de qualquer das dependências do Business Center.
c) Por razões de segurança, a circulação dos participantes do evento é restrita ao espaço do Business Center e às respectivas áreas de acesso autorizadas.
d) É expressamente proibido fumar dentro da sala de reunião, cabendo ao condômino organizador do evento a responsabilidade pela observância desta regra.
e) A contratação de serviços de copa é de exclusiva responsabilidade do condômino solicitante, cabendo à administração do condomínio apenas, se solicitado, a indicação de profissionais de seu conhecimento.
f) O condômino organizador do evento obriga-se a não permitir o acesso de número de pessoas superior ao que estiver previsto e autorizado.
Artigo 7º – Responsabilidades
a) Ao condômino solicitante cabe a prudente utilização do espaço e a integral responsabilidade pelas perdas e danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente deles sejam feitas. Se houver necessidade, o subsíndico ou o gerente predial poderá interromper o evento.
b) No caso de serem constatados danos de qualquer natureza às dependências, ao mobiliário, acessórios e equipamentos, mesmo que causados por convidados/participantes, caberá ao condômino usuário ressarci-los ao Condomínio
c) O Condomínio não assume qualquer responsabilidade por quaisquer acidentes ou danos de ordem pessoal ou material, bem como extravios, estragos, quebra de instalações, materiais, equipamentos e objetos que, em quaisquer circunstâncias e ocasiões sofram os condôminos, locatários, ocupantes ou estranhos dentro do Business Center, assim como por objetos e coisas confiados a empregados do Condomínio. Da mesma forma, o Condomínio não assume qualquer responsabilidade por furtos e roubos de que sejam vítimas, dentro do Condomínio, os condôminos, inquilinos, ocupantes e estranhos, em quaisquer circunstâncias e ocasiões;
d) O Condomínio não é responsável por eventual interrupção de fornecimento de energia elétrica, água, telefone e internet que se verificar no local em qualquer ocasião, seja qual for a causa.
Artigo 8º - Vigência
O presente regimento entra em vigor na data da sua aprovação em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim.
Artigo 9º - Revisão e modificação do Regimento
Este Regimento será objeto de revisão no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor, tendo em atenção a avaliação dos resultados da sua aplicação. Eventuais modificações deste Regimento deverão ser propostas e aprovadas mediante maioria simples dos votos em Assembléia Geral onde conste especificamente este item na pauta.
Barueri, 23 de janeiro de 2012.